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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: Art. É assegurado a todo cidadão o direito de acesso às informações e referências que, a respeito de sua pessoa sejam mantidas por quaisquer instituições. é Único - A lei estabelecerá a punição a que ficará sujeito aquele que impedir o exercício desse direito. 
 Parecer:  Propõe o Autor o acréscimo de artigo para assegurar ao cidadão o acesso às informações e referências registradas a seu respeito. Adiciona punição àqueles que impedirem o exercício desse direito. É indissociável da democrácia o direito irrestrito de cada cidadão ter acesso ás informações a seu respeito armazenadas em bancos de dados. A matéria já foi incluída no emboço do Anteprojeto com outra redação. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte artigo: "A identificação criminal somente será admitida após trânsito em julgado da sentença condenatória." 
 Parecer:  No capítulo DAS LIBERDADE INDIVIDUAIS, que dedicamos à Segurança Jurídica, está o dispositivo de que o CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. A Emenda do nobre Constituinte JOSE MAURÍCIO tem como objetivo poupar o indiciado, ainda não condenado, da vexatória identificação. Acreditamos estar a sua justa preocupação atendida na forma do dispositivo que adotamos, por entendê-la mais condizente com as razões de segurança pública. Prejudicada.