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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: Art. - A lei criminal estabelecerá penalidades rigorosas para os que utilizarem o poder econômico para influenciar o processo eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a isenção a vontade popular. § 1o. - Será criado um organismo de Controle do poder econômico sobre o processo eleitoral, integrado por representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que gozarão das mesmas garantias dos membros dos Tribunais Superiores; § 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá de recursos e autonomia financeira adequados ao seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa- voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe- rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in- fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi- nária. Parecer contrário, por impertinente.