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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE ARBAGE in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (2)
Uf
PA (2)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo 37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. 37. .................................. ............................................ VI - Os Ministros de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos." 
 Parecer:  Prejuticada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts. 56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente: "Art. 56. A Procuradoria Geral da República, como órgão central do sistema de advocacia contenciosa e consultiva da Administração Federal, exercerá a representação Judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República é de livre nomeação do Presidente da República, devendo ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais de 15 anos efetivos de experiência profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria Geral da República, obedecidos os seguintes princípios: I - organização sistemática, de modo a assegurar a unidade da orientação jurídica para toda a Administração Federal Direta e Indireta; II - paridade de remuneração, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos membros do Ministério Público; III - descentralização, pela regionalização de atividades." 
 Parecer:  Rejeitada.