ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto, nas
Disposições Transitórias, o seguinte art. 36,
renumerando-se o atual art. 36 para art. 37:
"Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao
Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100
(cem) dias a partir da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão
dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de
origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da
concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses
estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de
possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos
que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente,
há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira.
Pela aprovação, em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda - Artigo 203
Inclua-se o é 4o:
§ 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de
titular, ao escrevente que conta na vacância, 25
(vinte e cinco) anos no exercício desta função ou
5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da
mesma natureza." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda - Artigo 199
Inclua-se o § 4o:
§ 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de
titular, ao escrevente que conta na vacância, 25
(vinte e cinco) anos no exercício desta função ou
5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da
mesma natureza." | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeteram a certame seletivo específico.
Pela rejeição. | |
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