Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32544 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93
A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art.
93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do
Relator, fica com a seguinte redação:
"Art. 93.....................................
§ 1o. - São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Presidente da República:
a -..........................................
b -..........................................
c -..........................................
d - a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios." | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32545 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso I - Art. 32-
Disposições Transitórias
"O inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
renumerando-se demais incisos:
Art. 32. ....................................
I - ao ex-combatente da FEB será assegurada
remuneração a partir do posto de 2o. Tenente,
igualando-os nas mesmas condições daqueles que
permaneceram na ativa, tendo, posteriormente,
passado para a reserva.
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
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