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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SP (1)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o. a seguinte redação: Artigo 11 - Somente caberá intervenção da União no Município, quando: IV - O Poder Judiciário der provimento à representação para assegurar a observância de princípios constitucionais, bem como prover à execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. § 1o. - A intervenção é decretada pelo Presidente da República. § 2o. - O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, dentro do prazo de cinco dias, especificará sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. § 3o. - No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.