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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
SE (9)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria com a seguinte redação: "Art. - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 4o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e seus parágrafos: Art. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra inclusive das jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, e que será igual ao dízimo do Imposto sobre Minerais. § 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto betuminoso e na extração de gás em terra firme, são devidas as seguintes indenizações, calculadas sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1% aos Municípios. § 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás na plataforma continental, é devida aos Estados confrontantes e aos Municípios, por igual situados na orla marítima, a indenização, respectivamente, de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás extraídos, para aplicação nos setores de saúde pública, educação, saneamento, sistema viário, eletrificação, irrigação e abastecimento de água. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo primeiro do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no princípio da justiça social, competindo ao Estado. I - Promover políticas de emprego; II - Assegurar as remunerações mínimas, em especial o salário mínimo; III - Promover e fiscalizar as condições de trabalho no que tange à segurança e à salubridade; IV - Legislar de forma a estimular a negociação direta entre enpregados e empregadores; V - Garantir o direito de organização dos profissionais e empresários em associações que julgarem mais convenientes; VI - Garantir a universidade da seguridade social; VII - Amparar a maternidade e família como valores fundamentais; VIII - Promover formas de proteção à infância, à adolescência e à velhice; IX - Assegurar o respeito e proteção às minorias; X - Garantir a educação básica e a assistência à saúde; XI - Garantir a igualdade dos direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos dos três poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di- reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV , V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante- projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub- comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em- pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro. Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e- menda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo segundo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos, civis, federais, estaduais e municipais, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su- de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado acordo com a lei; II - Salário-família e de trabalho noturno, a ser fixado de acordo com a lei; III - Direito a um décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; IV - Participação direta nos ganhos de produtividade das empresas, acertada pela via da negociação entre empregados e empregadores da respectiva empresa; V - Duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com base em negociação voluntária entre empregados e empregadores; VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e nos termos da negociação direta entre empregados e empregadores; VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo com a negociação entre empregados e empregadores; VIII - Fundo de Garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; IX - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação de boa fé; X - É recolhecido o direito de greve, assegurando-se aos trabalhadores, o direito de convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação, durante a paralização não remunerada, ficando a greve das categorias profissionais dos serviços essenciais sujeitos à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve, sendo a resolução da greve, assunto da única e exclusiva competência das parte envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas, estabelecidas, excetuando-se as questões de direito positivo que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. XI - Higiene e segurança do trabalho; XII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIII - Proibição de trabalho em atividade insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XIV - Previdência Social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado; XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior pelo exercício noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme a lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: XIII - A contratação e a dispensa no princípio do livre mercado com impedimentos a discriminações de qualquer espécie, ficando obrigado às empresas seguirem procedimentos legais estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo, assim, que empregados e empregadores estabeleçam sistemas de multas para dispensa involuntária, como também estímulos à eficiência e à participação. A lei estabelecerá a destinação das multas, para fundos específicos de apoio específicos de apoio aos desempregados e aos trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que através de acordos entre as partes, poderá se estabelecer duração do aviso prévio acima do mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em indenização pecuniária, sem incidência de qualquer tributo ou ônus. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: " § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa despesa, do salário-educação." 
 Parecer:  Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco- las ou contribuir com o salário-educação. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As entidades de ensino particular gozam de autonomia na sua organização didático-administrativa e financeira." 
 Parecer:  O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen- volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi- co.