ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:135 | | | Texto: | Art. 135 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Parágrafo único - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo
motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no
mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos
serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número
igual para cada categoria. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGÃOS, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), JUIZ ELEITORAL,
JUNTA ELEITORAL.
PRAZO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ ELEITORAL,
ESCOLHA, JUIZ SUBSTITUTO. | |
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