1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:079 | |||
Texto: | Art. 79 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender à finalidade legal a que deva servir. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO. |