ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:141 | | | Texto: | Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao
Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá escusar-se de
realizar a auditoria solicitada se, por outros meios, estiver em
condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a
Comissão poderá, pelo voto de dois terços de seus membros, renovar o
pedido de auditoria. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA,
CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SOLICITAÇÃO, (TCU),
REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. | |
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