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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 091[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:091  
 Texto:  Art. 91 - O Poder Público proporcionará educação gratuita às pessoas portadoras de deficiência, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, GRATUIDADE, EDUCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ENSINO ESPECIALIZADO.