Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:237 | | | Texto: | Art. 237. - O Presidente da República pode, ouvido o
Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação
do Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a
decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo decidir por maioria absoluta e quando necessário
autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, COMOÇÃO GRAVE,
AMBITO NACIONAL, FATO, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, RELATORIO, MOTIVO, PEDIDO, SOLICITAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, NECESSIDADE,
AUTORIZAÇÃO. | |
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