ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20970 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, que, como cidadão em defesa da
Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou
medalha, de qualquer combate, que tenha prestado
qualquer serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vincimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - Pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuíta, extensiva aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a modificação proposta
encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. | |
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