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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (28)
SP (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 31, 32, 33 e 35. Suprimam-se do Projeto de Constituição os artigos 31 a 33, e o artigo 35. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 29 Suprimam-se os incisos I, II, III, IV e V e parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. do Artigo 29, que passa a ter a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art.29 e suprime os itens I, II, III, IV e V, além dos parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. No tocante a alteração do caput do citado preceito, nosso pa- recer é contrário por entender que a redação dada no Projeto atende bem aos nossos objetivos, no sentido de facilitar ao máximo a criação de Partidos. No tocante à supressão dos ci- tados itens I, II, III, IV e V do mesmo artigo, estamos de acordo. Finalmente quanto a erradicação dos parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. não podemos concordar porque contém maté- ria de alta relevância. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 36, 37 e 38. Suprimam-se do Projeto de Constituição os artigos 36 a 38. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 421. Suprima-se o artigo 421 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli- ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres- sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente a legislação ordinária, merece acolhida parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343 EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344 REDIJA-SE ASSIM: Art. 343 - A proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado e será assegurada: I - mediante implementação de medidas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - através do acesso universal, igualitário e gratuito às áreas e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  As proposições veiculadas por esta Emenda são conten - pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde assim como em outros Capítulos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - legislar sobre; a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  O texto do projeto constitucional já deixa clara, a nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS REDIJA-SE ASSIM: Art. 345. As ações e serviços de saúde integram, numa rede regionalizada e hierarquizada, o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes; I - universalidade no atendimento; II - pluralismo de sistemas médico- assistenciais; III - livre exercício profissional, e IV - livre opção do indivíduo entre os sistemas assistenciais. 
 Parecer:  Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 319 e seu Parágrafo Único Redija-se assim: Art. 319 - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo Único - Fica assegurado ao antigo proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença transitada em julgado entender enexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja indenização será paga em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 100 do Projeto da Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC) Acrescente ao art. 100, com a numeração cabível seguinte inciso: ( ) - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  No Título V, Capítulo I, Seção II. "Das Atribuições do Congresso Nacional". - Inclua-se, onde couber: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulada no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional; II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender a exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, ao Ato das Disposições Transitórias, o seguinte, onde couber: Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. - Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois antigos Estados. § 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei complementar federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja restabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  Concordamos com o mérito da matéria apresentada. A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo sições transitórias, com pequenas modificações. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14821 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 13, os seguintes incisos: - Obrigatoriedade de negociação de acordos salariais através do Sindicato; - Cálculo para a aposentadoria pela maior remuneração mensal recebida nos últimos doze meses; - Não interferência ou tutela do Poder Público sobre os Sindicatos; - Viabilização de convênios entre instituições governamentais e Sindicatos de Trabalhadores, para prestação de assistência médica; 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do Art. 12: d) não haverá prisão civil, salvo para o devedor inadimplente de obrigação alimentar e o depositário infiel; 
 Parecer:  A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou- tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do Art. 12: b) caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação, transmissíveis aos herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores ou intérpretes pela utilização, públicação ou reprodução, comercia ou não, de obras libetárias ou libretos musicais; 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro- jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar- recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu- sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma téria. Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc- nica ou redacional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo Único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d": "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério;" "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício do magistério (art. 190, II, a). 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
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