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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PB (1)
Nome
EDME TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12130 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 356 o seguinte dispositivo: "Art. 356 .................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homen e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha dor rural. Pela rejeição.