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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (9)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (7)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o. Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 191o. - ................................ Art. 191o. - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02892 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187 Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados", (item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe- ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros". Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o- pinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25479 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os artigos 223 e 224: Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 221 - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 222 - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos 220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação proposta de determinar normas fundamentais ao processo orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar da Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25480 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se as letra A e C do art. 265 (Previdência Social), pelo seguinte: A - aposentadoria para a mulher, aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem, aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário integral. B - ... C - aposentadoria compulsória para o homem, aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, incluindo-se os trabalhadores rurais. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25481 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25482 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 202 do Projeto de Constituição: Parágrafo único - Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento. 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25483 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195 do Projeto de Constituição, alterando concomitantementea redação do Parágrafo Único do Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201: Art. 195 .................................... IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimo compulsório. .................................................. Art. 200 .................................... Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessa jurídica de direito público que os instituir e deverão ser devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos, no prazo máximo de três anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará- grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201. Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201, bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca- racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri- buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican- do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III e as restrições constantes das disposições do Substitutivo que os disciplinam. Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri- ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com- pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne- cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25484 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, ounde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26749 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se pelos seguintes dispositivos os Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo seguinte: Art. .... - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha Competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição.