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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07049 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 422, as alíneas a , b , c e d , e ao artigo 423, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhes nova redação: Art. 422. - O Estado e a sociedade, através dos seus órgãos representativos, têm o dever de amparar o idoso e o deficiente, através de uma política: "a") de integração e participação na comunidade; "b") de saúde e bem-estar em seu lar com seus familiares, ou; "c") através de instituições públicas; "d") vedada qualquer discriminação a estes pelos executores dos benefícios. Art. 423. - São desobrigados do pagamento de tarifas de transporte coletivo de passageiros urbanos, os menores de 14 anos pobres e maiores de 60 anos, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07052 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se deste projeto de constituição, do capítulo III, do título V, as seções I, da formação de governo, que compreende os artigos 164 ao 175, incisos e parágrafos, a II, do Primeiro Ministro, composta dos artigos 176 a 179, parágrafos e incisos, e a III, do Conselho de Ministros, artigos 180 a 182, seus incisos e parágrafo único. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.