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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 150s::Art. 155 in art [X]
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Art. 155[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:155  
 Texto:  Art. 155 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃ0, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR.