ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:147 | | | Texto: | Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá
encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subseqüente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se
refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, NOTIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIOANL. | |
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