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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:04 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal,
constituirá uma Seção Judiciária que terá por sede a respectiva
Capital, e Varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único - Nos Territórios Federais, a jurisdição e
as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da
justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de
Fernando de Noronha compreendido na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, SEÇÃO JUDICIARIA, ESTADOS, (DF), SEDE, CAPITAL DE
ESTADO, CAPITAL FEDERAL, VARAS JUDICIARIAS, LOCALIZAÇÃO,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, JURISDIÇÃO,
COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, JUIZ, JUSTIÇA, LOCAL, INCLUSÃO,
(FN), ESTADO, (PE). | |
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