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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FLÁVIO ROCHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (22)
PL (8)
Uf
RN (30)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - Todos têm direito ao pleno exercício da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo único. Serão gratuitos todos os atos necessários ao pleno exercício da cidadania incluídos os registros civis." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. * 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25454 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o. DO ART. 9o., AO ART. 201 e À ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou economicas"", após "categorias profissionais"". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadores"". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01618 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 36..................................... Parágrafo único. Cessada a investidura no cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício, pago pelos cofres municipais, correspondente a dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" 
 Parecer:  Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação: Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados"". Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado aos seus integrantes, observado o disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art. 157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti- tuição. No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma- neira de como serão providos os cargos do MP. A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior aperfeiçoamento ao texto constitucional. Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01857 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o .......................................... § 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo ação penal e civil contra os responsáveis, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo 6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca- sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima gem das pessoas. Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru- mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam tais violações. Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci- vil ou penal. Pela rejeição 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01858 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação, e por consequência, em razão da correlação de matérias, ficam também modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art. 131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção V, ambos do mesmo Capítulo IV: Art. 128 .................................... Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:" SEÇÃO IV Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, sendo:" SEÇÃO V Art. 135 .................................... § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juzi de carreira, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda estabelece privilégio que não se conforma com os princípios de igualdade de todos perante a lei. Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que deve ser mantido. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 69 das disposições transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)". Texto resultante da Emenda Proposta: A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo "... fretes..." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po- lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re- giões do País é que o poder público haverá de intervir para possibilitar este desenvolvimento. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 235 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo TEXTO PROPOSTO Art. 235 - Os índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Parecer:  É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or- ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni- dades indígenas. Entendemos que, apesar das distorções entre os chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau- sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus- tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios. A vista do exposto, somos pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a expressão "integrantes da carreira"". 
 Parecer:  A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea- do pelo Presidente da República dentre integrantes da car- reira) é salutar. As razões apresentadas na emenda para supressão da ex- pressão "integrantes da carreira" não me convenceram. Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público, através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú- blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car- reira. Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o. do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1, foi o dispositivo aperfeiçoado. Pela rejeição da emenda. 
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