Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do
Projeto da Constituição, assim redigido:
"V piso salarial proporcional à extenção e à
complexidade do trabalho."" | | | Parecer: | A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado-
res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente
no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e
à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal
norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente
ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente
supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais,
em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio-
nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo-
rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos
segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con-
venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em
lei. Sou pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte
redação:
"Arto. 9o. - É assegurado o direito de
greve."
Em consequência dessa emenda, devem ser
suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes
expressões: "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devam por
meio dele defender." | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas
alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda n. 1111-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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