Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21638 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção III, Capítulo II,
Título IX - da assitência social, o seguinte
artigo:
Art. - Os programas de assistência social
voltados para geração de renda serão isentos de
tributos e contribuição na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21639 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na
Seção III, dos servidores militares: do Capítulo
VIII, Título IV
Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou
agregado, independente dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar
livremente sobre assunto político, ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao
interesse público.
é - A faculdade assegurada neste artigo não
se aplica aos assuntos de natureza militar de
caráter sigiloso e independe de filiação político-
partidária. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na
Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária,
no regulamento administrativo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21640 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220 o seguinte
parágrafo:
§ - O Executivo submeterá ao Congresso
Nacional, juntamente com o projeto de lei, a
proposta de orçamento monetário. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do nobre Constituinte,
autor da emenda que objetiva submeter ao Congresso Nacional a
proposta do orçamento monetário. Contudo, atualmente, o
orçamento monetário já esta inserido na Lei Orçamentária que
tramita no Congresso Nacional.
No texto, o § 3o., do art. 220, as normas que compõem a
matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de
forma implícita, aos efeitos da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21641 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte
parágrafo:
§ - os pedidos de informações dos
parlamentares sobre qualquer assunto da
administração pública, direta e indireta, devem
ser respondidos no máximo em 30 dias, importando
em crime de responsabilidade o seu não
atendimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
Substitutivo do Relator. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21642 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação", por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21643 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inlcua-se, onde couber no Título I, os
princípios fundamentais, do Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais
do Projeto. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21644 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado do Pará para a criação do
Estado do Tapajós.
- Municípios do Pará que formarão o Estado do
Tapajós: Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
Parágrafo único. Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do governador
nomeado pelo Presidente da República na data da
posse dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21645 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no capítulo I, do
título II:
Art. - Não serão mais construídos presídios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construídas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao texto do
Substitutivo do Relator, vedando a construção de presídios
nas zonas urbanas.
A medida prevista parece cabível.
Revela-se despicienda ante as modernas concepções pe-
nalógicas e sobre presídios.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21646 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: artigo
Onde couber, na Seção III do capítulo I do
título VII:
Acrescente-se aos dispositivos relativos aos
Impostos da União artigo com o seguinte teor:
Art. - O imposto de renda não incidirá sobre
proventos. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda que o imposto de renda não incida
sobre proventos de aposentadoria.
Ressalte-se, por necessário, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a
concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21647 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 55
Dê-se nova redação ao art. 55 do
Substitutivo, que passará a ter o seguinte teor:
Art. 55 § O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. - São requisitos de validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. - A lei instituirá a forma de
atendimento das reclamações referentes à prestação
de serviços públicos e fixará as cominações
cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou
excesso de exação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
novo Substitutivo do Relator. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21648 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Capítulo II do título
VII
Onde couber:
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas artigo com a redação seguinte:
Art. - É vedado à União, Estados e
Municípios, bem como a quaisquer órgãos da
administração pública direta ou indireta, a
utilização, para pagamento, recebimento e
depósito, de estabelecimentos de crédito não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | Parecer: | A Emenda objetiva impedir, por expressa vedação, a
Administração Pública direta ou indireta de utilizar
instituições financeiras privadas para pagamento,
recebimento ou depósito.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, versa sobre matéria de natureza nítidamente
administrativa, não se justificando sua inclusão no texto
Constitucional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a
seguinte alínea:
Art. 203 -
.
.
.
.
e) - instituir qualquer tributo federal,
estadual ou municipal, às entidades filantrópicas
e as associações de assistência social que
apliquem suas rendas no País para respectivos
fins. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21650 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a seguinte
alínea:
e) Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento com proventos estabelecidos por Lei
Ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 268, o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - É assegurado aos trabalhadores o
direito de participação nos Conselhos
Administrativos da Previdência Social e dos Fundos
formados com o seu patrimônio. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21652 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220, o seguinte
parágrafo, com os incisos correspondentes:
§ - O orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
I - Enquanto não for aprovado o Orçamento, o
Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
II - Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
III - O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | A emenda do nobres Constituintes visa dar normas sobre
a Tramitação do orçamento da União, arts. 220 e 221.
O dispositivo proposto não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta o sistema de Planos e Orçamentos nem coincide
com a opinião dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21653 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - A União ressarcirá aos
Estados e Municípios o valor das insenções que
concede sobre impostos estaduais e municipais, e
lhes compensará o montante das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse
federal. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto para
determinar que "a União ressarcirá aos Estados e Municípios o
valor das isenções que conceder sobre impostos estaduais e
municipais, e lhes compensará o montnte das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse federal".
Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto veda à União
instituir isenções para impostos estaduais e municipais e daí
ficar bem suavizada a situação que fundamenta a medida pro-
posta.
Com relação às imunidades que o próprio Projeto autori-
za, foi também instituída a possibilidade de compensação,
pois que obrigou-se a União a destacar e entregar aos Estados
e Municípios o valor de 10% do IPI, proporcionalmente ao va-
lor das exportações efetuadas, única operação sobre a qual
ficaram os Estados impedidos de exigir o ICM.
Nessas condições, cessa o motivo que justificaria a in-
clusão de mais um dispositivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21656 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
III - Art. 281.
Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte
redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que: | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21657 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Artigo 265, o § 4o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 4o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
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