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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
PI[X]
Nome
JESUS TAJRA (1)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se onde couber: Art. 1o - A família terá direito à proteção especial do Estado, em favor da qual será constituido o Fundo de Proteção à família, tendo em vista sobretudo as famílias carentes. Parágrafo único - Para assegurar a manutenção do Fundo de Proteção à família, a União destinará 5% (cinco por cento) de sua receita de impostos, ficando os Estados e o Distrito Federal com a obrigação de concorrer com o mesmo percentual, incidente sobre suas respectivas receitas de impostos, consideradas, para a sua aplicação efetiva, as necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo de Proteção à família, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. Sala das Sessões, maio de 1987. - Constituinte Jesus Tajra 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova- ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VIII - B - Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Emenda ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - É obrigação do Estado valorizar o patrimônio cultural da sociedade, promovendo a educação do indivíduo e o desenvolvimento das artes, da ciência e da tecnologia adequada às necessidades do País, para assegurar a constante melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida no mérito no art. 1o. do Substitutivo.