ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o item IX do art. 3o. do título
"Do Meio Ambiente" pela seguinte redação:
"instituir regimes tributários especiais que
estimulem a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos, voltadas para
a preservação ambiental" | | | Parecer: | Aprovada. Contemplada com redação adaptada ao conjunto do
texto, visando maior abrangência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. do inciso XXVI,
com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Conferir parecer número 7s0541-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | DA SAÚDE
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a se-
guinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à edu-
cação, à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade, que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional a seguinte norma, na parte relativa
à saúde:
"Art. A saúde é um direito de todos e sua
garantia dever do Estado.
Art. Compete ao Município, com o apoio dos
Governos estaduais e federal, o planejamento e,
especialmente, a coordenação de todas as ações de
saúde nele desenvolvidas.
Parágrafo único. Todos os órgãos públicos,
sejam eles federais, estaduais e municipais e
todos os prestadores privados de serviços de saúde
estão sujeitos às diretrizes do plano municipal de
saúde.
Art. O sistema nacional de saúde congrega
todos os agentes de saúde e deve funcionar
planejadamente.
I - O plano nacional de saúde deve conter as
normas gerais de promoção, proteção e recuperação
da saúde, obrigatórias para todos os níveis de
Governo.
II - O plano estadual de saúde fixará as
prioridades estaduais respeitando os planos
nacional e municipais de saúde.
Parágrafo único. Todos os planos de que trata
este artigo devem ser aprovados por lei de sua
respectiva esfera de Governo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, no seu conteúdo descentrali-
zante previsto no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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