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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
collapseEMEN
B (7)
E (7)
G (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
Uf
RJ (25)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco- nômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine rais e o aproveitamento de potencias de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empre sa do setor público e por empresa privada consti- tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par ticipação majoritária com direito a voto no capi- tal social pertença a brasileiros e cuja mão- de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida- des indígenas participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 9o. As jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem Econômica", que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígenas interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, inclusive critérios e condições para outorga dos direitos de exploração." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por implicarem modificações correlatas: "§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma da indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, que tenham em poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas mesmas condições, a maioria do capital social com direito a voto, ou a empresas estatais." "Parágrafo Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que cria um "fundo de exaustão." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto no capital social pertença a brasileiros, a pessoa jirídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." Parágrafo Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua lecalização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesse nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. Somente será considerada nacional na ordem econômica estabelecida por esta Constituição, a empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domiciliados no País." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a autorização ou concessão de exploração mineral por prazo determinado) a seguinte redação: "Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesqui sa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na foram da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedades organizadas no País. é Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida." II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser disposição transitória indissoluvelmente ligada ao conteúdo do caput do artigo 12. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 11l. O aproveitamento de potencias de energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra de recursos minerais, em terras ocupadas por comunidades indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou por empresas privadas em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domicilidos no País. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre "atividades de garimpagem". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação, todos os recursos minerais, as jazidas bem como os potenciais de energia hidráulica, as reservas de água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a sua administração." "1o. A lavra das jazidas, e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais; § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea." II - Desloque-se, para dispositivo autônomo, o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio genético de espécies nativas", referido de forma equivocada no caput do citado artigo, objeto da presente emenda modificativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão outorgados a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei." "§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 2o. As concessões de lavra não poderão ser transferidas sem a anuência prévia do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
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