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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL (289)
Uf
SP (289)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09737 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "d", do item IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi- das nas relações de trabalho. O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge- raria um impacto altamente conflitante. Pela aprovação. * 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09738 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 2o., do Artigo 338, a expressão "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09739 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., do Art. 338, a expressão: - Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09740 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do Art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09741 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "l", do item II, do Artigo 17. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09742 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09743 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do § 1o., do Artigo 335, a seguinte redação: - I) contribuição dos empregados, incidentes sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09744 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV, do § 1o., do Artigo 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09745 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, seguinte redação: - f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09746 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "g", do item IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta- tuto respectivo, ou da lei. Entretanto, a competência para a fixação da contribuição sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga- rantir o custeio das atividades. Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe trabalhadora. Pela aprovação parcial. * 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09747 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir as letras "p" e "q", do item IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O poder normativo da justiça do trabalho está previsto em outro título. Quanto à participação dos trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen- te. Somos pela aprovação da Emenda. * 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09748 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: - a) É da responsabilidade do Estado regular o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09749 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do item VII, do Artigo 17. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09750 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17, a seguinte redação: - b) o dever de informar de que se trata este item abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta, e se estende às empresas públicas que exercem atividade social de relevância, ressalvados quanto a estas que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b" do Projeto de Constituição. Considerando que a modificação proposta não altera a tex- to do dispositivo entendemos que está prejudicada. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o alinea "b", do item V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09752 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do item I, do Artigo 12. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09753 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I. Substituir na letra "b", do inciso I, do artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê- los". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por "promovê-las". O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09754 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II. Cap. I. Alterar para a seguinte redação, a letra "d", do inciso I, do Artigo 12: "para atender o que dispõe a alínea "b", o Estado estabelecerá programas para a erradicação da pobreza". 
 Parecer:  A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da alínea d do inciso I do art.12. É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo, "a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09755 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "Caput" do Artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbana, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09756 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "Caput" do Artigo 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A supressão do termo "Controle de Capital" para a demarca- ção de empresa nacional flexibiliza por demais essa concei- tuação, de forma a descaracterizar o alcançe e os objetivos que se pretende com seu tratamento favorecido e diferenciado. Ademais, a noção de controle decisório e de capital como variáveis básicas para a estipulação de empresas nacionais não implica, contrariamente ao expresso na justificação da emenda, vedação aos investimentos estrangeiros; trata-se, u- nicamente, de diferenciação de um segmento econômico para efeito do exercício de preferência. Pela rejeição. 
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