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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (645)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (315)
PDS (92)
PFL (71)
PT (48)
PDT (39)
PDC (26)
PCB (18)
PL (15)
PTB (14)
PC DO B (7)
Uf
AC (7)
AL (7)
AM (8)
BA (45)
CE (43)
DF (17)
ES (9)
GO (32)
MA (16)
MG (57)
MS (4)
MT (4)
PA (8)
PB (12)
PE (53)
PI (12)
PR (36)
RJ (71)
RN (6)
RO (8)
RR (3)
RS (43)
SC (32)
SE (17)
SP (95)
TODOS
Date
expand1987 (645)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: "Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento do sistema da previdência social, como fonte de custeio: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração recebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na receita dos impostos respectivos. 
 Parecer:  Prejudicada. Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa tor. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva". 
 Parecer:  Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do anteprojeto. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: II - salário-família por filho ou dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de lei ordinária. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo se segue: Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio dos seguros, das quais participará o poder público. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União no custeio do Sistema de Seguridade Social. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se segue: Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade, invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à maternidade e ao desempregado, e ainda aposentadoria por tempo de serviço. Parágrafo único. O direito ao salário integral será assegurado no caso de invalidez permanente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial da securitária correspondente. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente... Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos seguintes: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que sejam estendidos a todos serviços de assitência a saúde de acordo com as necessidade de ada um. Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com participação de representantes da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência do Plano Nacional de Saúde. III - Fortalecimento de entidades comunitárias. IV - Prioridade e assitência ambulatorial que deverá antecipar ao tratamento hospitalar. V - Ênfase à formação e à presença do profissional generalista em relação aos das diversas especialidades, sobretudo no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas do País. VI - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma da lei, para atendimento, de preferência, a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, ficando o poder público com a obrigação de assitência médica aos setores mais carentes da população. § 2o. O Plano Nacional de Saúde será financiado por um fundo especial com recursos provenientes da receita tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma da lei. Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, bem como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e a atuação das profissões liberais. Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assitência médica. Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde, de tudo que for do interesse da produção farmacêutica. Art. 6o. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujos" e de sua família. Art. 7o. Caberá ao poder público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiver em Território Nacional. Art. 8o. O Poder Público dará integral assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe atendimento especial durante a gravidez, garantirá aos cônjugues o direito de determinar o número de filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as informações que digam respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respecti- va gestão. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da lei que disponha sobre os sistemas de previdência privada. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final do anteprojeto a seguinte formação: - 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode integrar o sistema único de Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do setor privado. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - Inclua-se no art. 16, do Capítulo Seguridade do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte Inciso VIII: "VIII - monopólio do poder público dasatividades de seguridade social." - Suprima-se o art. 26. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê que a seguridade social será organizada pela União. Os sistemas de previdência pri - vada é que poderão ser explorados por particulares. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - A Previdência Social é monopólio do Poder Público. § 2o. - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área a ele destinada. 
 Parecer:  Prejudicada. Conforme já esclarecemos a propósito de Emendas similares a esta, o Sistema de Seguridade Social será presta- do exclusivamente pela União. Os sistemas de previdência privada , principalmente os fechados, que são organizados no âmbito das empresas, podem e devem continuar existindo , vez que, além de facultativa, constituem mero regime complementar ao oficial. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01270 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI do Art. 17 do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte redação: "VI - reconhecimento do direito do marido ou companheiro de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Prejudicada. A lei ordinária é que deve dispor sobre a maté- ria, dizendo quem será considerado segurado do sistema ou de- pendente deste. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01271 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 21 do Capítulo Seguridade do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, após a palavra Complementar, a expressão e público. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há necessidade de se esclarecer que o siste- maa de seguridade complementar, organizado pela União, será público. Tal característica constitui presunção lógica do texto do anteprojeto. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  * Institui o Plano de Assistência à Família Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, os seguintes dispositivos: "Art. - A União destinará, durante vinte anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por cento) sobre o total da receita tributária da União, para atender ao Plano de Assistência à Família Carente. é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita tributária. é 2o Tais recursos serão aplicados na seguinte proporção: a) 40% (quarenta por cento) no programa de alimentação== b) 40% (quarenta por cento) no programa de habitação== c) 20% (vinte por cento) no programa de saúde. 3o Transcorrido o prazo previsto no "caput"" deste artigo, o percentual previsto poderá ser revisto por lei ordinária. é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada exercício, implica crime de responsabilidade da autoridade administrativa competente."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova- ção, além de ser matéria específica de lei ordinária pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti- tativos em tal variedade e proporção. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o: "Art. 1o... é 5o É assegurado o direito ao divórcio, sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para novo casamento, bem como a fixação de limite quanto ao número de uniões conjugais dissolvidas."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra- constitucional. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o: "Art. 3o ... é 1o Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de trabalho dos cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias."" 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art. 3o: "Art. 3o ... é 2o ... II - inseminação "post mortem"", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais."" 
 Parecer:  Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in- ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o: "Art. 4o A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, deficiência física ou mental, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua, quer de sua família."" 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa- lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental". Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família". Prejudicada. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o: "Art. 4o ... é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação e à felicidade é plenamente garantido em todas as fases de formação e desenvolvimento da criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo."" 
 Parecer:  Prejudicada. Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à sua felicidade e realização pessoal. Consideramos, pois, prejudicada a proposição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se onde couber: Art. 1o - A família terá direito à proteção especial do Estado, em favor da qual será constituido o Fundo de Proteção à família, tendo em vista sobretudo as famílias carentes. Parágrafo único - Para assegurar a manutenção do Fundo de Proteção à família, a União destinará 5% (cinco por cento) de sua receita de impostos, ficando os Estados e o Distrito Federal com a obrigação de concorrer com o mesmo percentual, incidente sobre suas respectivas receitas de impostos, consideradas, para a sua aplicação efetiva, as necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo de Proteção à família, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. Sala das Sessões, maio de 1987. - Constituinte Jesus Tajra 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova- ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Ficam instituídos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I - Gratuito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II - Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III - Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizados por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An- teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. 
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