ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:480 | | | Texto: | Art. 480 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações
não permitidas pelo artigo 86, ocorrentes na data da promulgação
desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares.
Parágrafo único - Fica assegurado como direito adquirito o
exercício de dois cargos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, EXTINÇÃO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, RESSALVA,
DIREITO ADQUIRIDO, TITULAR, EXERCICIO, CARGO, DIREITOS,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PRIVATIVO, MEDICO, CIVIL, MILITAR,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
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