ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:275 | | | Texto: | Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver. | | | Indexação: | DIREITOS, ESTADOS, (DF), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA,
FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO,
RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. | |
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