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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Art
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Art. 090 (1)
Art. 091 (1)
Art. 092 (1)
Art. 093 (1)
Art. 094 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:090  
 Texto:  Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, REAJUSTAMENTO, SERVIDOR, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Indexação:  IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais. 
 Indexação:  AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO.