1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:084 | |||
Texto: | Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela subordinados, na administração direta ou indireta. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, PARENTE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. |