ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 8581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 8582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08589 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art.
17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso
V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada
acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça.
Pela aprovação.
* | |
| 8583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 8584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 8585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08594 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 8588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08595 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item IV, ao art.
419, do Projeto de Constituição:
"IV - Igualdade de condições aos filhos,
sejam eles do casamento ou não, impedindo-se todo
tipo de discriminação, inclusive quanto ao
registro". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, preferindo, no entanto,
fazer constar do texto constitucional redação diferente da
proposta. | |
| 8589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 8590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08597 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo III, dos
Estados Federados do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Compete à Assembléia Legislativa de
cada Estado Legislar sobre:
I - as condições exigíveis para a criação de
Municípios quanto a população, renda pública e
consulta prévia às populações;
II - a divisão de Municípios em Distritos;
III - a organização municipal, variável
segundo as peculiaridades locais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é de competência reservada do
município. | |
| 8591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 420 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 8592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08599 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item VIII do
artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 8593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08600 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § IV do art. 395 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo IV do art. 395 a seguinte
redação:
"O Estado deve assegurar a permanente
ampliação e a utilização do potencial técnico-
científico instalado no País". | | | | Parecer: | Atendido sob a forma de princípio geral que norteia o
"caput" do artigo.
Pela aprovação. | |
| 8594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08601 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do número 1, da letra
"e", do Item IV; do art. 12, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"sendo que a divulgação de atos de violência
através desses veículos será permitida apenas em
horários pré-determinados". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 8595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08602 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 422 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 422 O Poder Público criará um órgão
especial de natureza Permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 8596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08603 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 108 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se
os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | | Parecer: | A proposição contraria critério adotado pelo Projeto. | |
| 8597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08604 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 383 o seguinte
Parágrafo único:
Art. 383 ....................................
Parágrafo único: "As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e filhos destes,
poderão abater as despesas deste encargo do
montante que por elas seria devido a título de
salário educação de acordo com o que dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 8598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08605 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 11 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
| 8599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08606 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "i" do item II, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 8600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08607 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 416, do Projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
§ 5o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são executados igualmente pelo homem e
pela mulher". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no mérito. O capítulo
que trata dos Direitos individuais assegura a igualdade de
todos perante a lei. | |
|