ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 7001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07007 APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título II, Capítulo I,
Artigo 12, dos Direitos Individuais, que passará a
ter a seguinte redação:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - a vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditaria
XIV - a segurança jurídica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | | Parecer: | A emenda proposta deve ser tomada em consideração de for-
ma parcial, na necessidade crucial de redação sintética do
texto constitucional. Pela aprovação. | |
| 7002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335 e seu §
único
Redija-se assim o artigo 335 e seu § único
A seguridade social será custeada pela
sociedade brasileira através da contribuição dos
empresários e trabalhadores e pelos recursos
provenientes da exploração dos concursos de
prognósticos, loteria federal e renda das
atividades agrícolas.
§ único. Quando necessário, a União Federal
também contribuirá para o Fundo. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07009 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a preteção, na forma da Lei".
Artigo 17. - ................................
III - A Profissão de Culto
a) - os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se
declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio-
láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção
aos locais e liturgias particulares.
A explicitação, porém, não é despicienda.
Pela aprovação. | |
| 7004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07010 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se o artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07011 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Preâmbulo
Redija-se, assim o Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro reunidos
sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional
Constituinte afirmam seu propósito de constituir
uma nação baseada na liberdade, na fraternidade,
na igualdade, sem qualquer distinção, seja de
raça, cor, procedência ou religião, certos de que
a grandeza da pátria está na felicidade de seu
povo através da observância dos direitos
fundamentais da pessoa, obtidos sob o regime
democrático. Afirma ainda que a soberania reside
no povo que é fonte de todo poder, tanto assim que
este emana do povo e em seu nome é exercido. | | | | Parecer: | Optamos por redação mais sintética. Pela rejeição. | |
| 7006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07012 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emandado. "caput do Artigo 359"
Redija-se, assim o caput do artigo 359
Art. A previdência Social, através das
empresas privadas de seguros, manterá seguro
coletivo de caráter complementar, custeado por
contribuições adicionais dos segurados e dos
empregadores a eles filiados. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 7007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07013 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: - ................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 7008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07014 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 360 e seu
parágrafo único
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o Artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 7009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07015 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 314 para o
seguinte:
Art. 314:
"Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o poder público é um agente de
controle geral do setor.
Deve ter, portanto, o poder de decisão sobre a explora-
ção dos serviços do transporte, se pública ou privada, obser-
vando as peculiaridades de cada caso, a necessidade e o inte-
resse público. | |
| 7010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07016 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a
11 que passarão a ter a seguinte redação:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil é uma República Federativa.
§ único - Todo poder emana do povo é com ele
é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. - A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
§ único - A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. - O Estado garante a soberania do povo.
§ ... - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá
soberania política e econômica sobre os recursos
naturais do seu Território e sobre os bens criados
pelo seu povo.
Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos
fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre
iniciativa e a soberania nacionais.
§ único - Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. - O Brasil manterá tratados e
compromisso com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. - As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela Lei.
§ 1o. - São princípios básicos e
independência nacional; os direitos humanos; a
soberania; a solução pacífica dos conflitos; o
direito à emancipação e ao progresso.
§ 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito
e o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto
ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. | |
| 7011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07017 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 277
As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo
277, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
| 7012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07018 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I.
Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 112 - ................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governadores de Estado, do Distrito
Federal, de Território Federal, de Prefeitos de
Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento de Órgãos Regional de
Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federais. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o do projeto.
Pela rejeição. | |
| 7013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07019 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 306
Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos
seguintes termos:
Artigo 306 - ................................
§ 3o. - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica
assegurada participação na receita decorrente da
produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 7014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07020 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo Emendado 317
Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação:
Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural,
está sujeita ao uso social.
§ - A lei definirá o uso social da
propriedade, tendo como parâmetros
a) - o aproveitamento racional;
b) - a preservação do meio ambiente e a
conservação dos recursos naturais;
c) - no caso de propriedade rural, ainda:
I) observância de relações justas de
trabalho;
II) oferecimento de bem estar dos
proprietários e dos trabalhadores que nela
dependem, em razão de emprego, contratos, de
arrendamento ou comodato;
III o cumprimento de prazos definidos para o
aproveitamento da terra, na hipótese de início de
sua exploração. | | | | Parecer: | O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se
tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí-
vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana.
No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na-
da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do
Projeto.
A função social da terra deverá ser debatida em etapa
posterior. Pela rejeição. | |
| 7015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo das disposições
transitórias
Artigo H - A União fica obrigada, pelo prazo
de 10 anos da data da promulgação desta
Constituição, a estratificar programa de proteção
ecológica e de aproveitamento econômico do
pantanal Matogrossense, com ênfase ao turismo e
à pecuária, no qual aplicará anualmente recursos
da ordem de 0,005 da Receita Federal. | | | | Parecer: | A proteção ampla merecida pelo Pantanal será, certamente
contemplada no substitutivo do relator ao Projeto de Consti-
tuição. Os pormenores deverão ser remetidos à lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 7017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - artigo 97.
Ao artigo 97 dê-se a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo Sistema
Distrital, majoritário, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, na forma da lei. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 7018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 7019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
| 7020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
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