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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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125[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (6)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PDT (125)
Uf
RJ (125)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (125)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Municípios e Regiões Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.: XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ombiente, provoque poluição, deslocamento da população, sobrecarga da infra-estrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi tivos correspondentes no substitutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Municípios e Regiões Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do Anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município e manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Estados Dê-se nova redação ao artigo 11o: "11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Municípios e Regiões Acrescente-se inciso ao artigo 5o. V - Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Parágrafo único. Lei Municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe lo substitutivo (Anexo II). 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Substitua a redação do art. 23, acrescentando artigos e renumerando os demais: Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência e postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. - São prinicípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processo em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Estados Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder Legislativo - renumerando-se os demais: Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se os setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em consonância com o que dispuser a Constituição Federal. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto: § 2o. Os Municípios com mais de cem mil eleitores estabelecerão a sua própria Lei Orgânica. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: - Acrescente-se artigo à Seção VIII do Anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. - O Presidente da República, em casos de extrema necessidade e urgência, poderá expedir Decreto-Leis, que não poderão versar sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so- bre matérias relativas às relações entre os Pode- res do Estado, ao Regime Federativo, à organização Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. - Na falta de deliberação no prazo estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será considerado rejeitado. § 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. - No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço dos membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado - será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. Acrescente-se inciso ao art. 19 do Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir as Seções IX e X do Anteprojeto. 
 Parecer:  Prejudicada. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se no artigo 12o., a expressão "Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal Constitucional". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada em Parte. Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder Judiciário" 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: Acrescente-se artigo à Seção I do anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, para um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. - O Ouvidor perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de responsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenação, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. - Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discricionário. § 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. - As omissões mandamentais contra os atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Substitua-se, no art. 26, inciso I, alínea "a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional". Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26. Acrescentar inciso III ao art. 26: "III - por indicação dos partidos políticos com registro definitivo perante o Tribunal de dois advogados, observado o requisito do inciso anterior." Substitua-se a parte final do inciso II e do parágrafo único do art. 26 por "...Supremo Tribunal Constitucional". Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26. Acrescentar inciso III ao art. 26: "III - por indicação dos partidos políticos com registro definitivo perante o Tribunal de dois advogados, observado o requisito do inciso anterior." Substitua-se a parte final do inciso II e do parágrafo único do art. 26 por "...Supremo Tribunal Constitucional". Substitua-se a parte final do inciso III do art. 27 por "indicados pelos partidos políticos com registro definitivo perante os Tribunais Regionais Eleitorais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: Suprimir a expressão "Primeiro-Ministro" dos seguintes pontos do anteprojeto: - inciso III do art. 5o. - inciso VII do art. 5o. - art. 6o., "caput". - art. 6o., § 2o. - art. 9o., inciso I e IV. - art. 10, inciso I. - art. 14, inciso I. - art. 23, § 1o. - onde mais aparecer. Substituir a expressão "Primeiro-Ministro" pela "Presidente da República" nos seguintes pontos do anteprojeto: - inciso VIII do art. 5o. - inciso II do art. 9o. - inciso VI do art. 10. Suprimir os incisos III e V do art. 9o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Acrescenta-se ao art. 10 a expressão: "...ou do vencedor". 
 Parecer:  Rejeitada. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão doi Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e do Ministério Público: Suprimir a palavra "Poder" do título do capítulo e dos demais artigos onde for referida. 
 Parecer:  Rejeitada. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se nova redação ao artigo 1o.: "Art. 1o. A função jurídica da República será exercida pelos seguintes órgãos e ramos: I - Supremo Tribunal Constitucional; II - Tribunais Superiores de Justiça; III - Tribunais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - Tribunais e Juiízes Estaduais; VII - Justiça agrária. § 1o. Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Salvo o Tribunal do Juri, nenhum órgão do Poder Judiciário poderá realizar sessões ou julgamentos secretos ou proferir decisões sem fundamentação. Se o interesse público o exigir, a lei poderá restringir a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  Rejeitada. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DO PODER EXECUTIVO Substitue-se o inteiro teor das Disposições Transitórias, pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e à Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. § 1o. O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará em 02 de janeiro de 1992. § 2o. O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 2o. Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se nova redação ao artigo 5o.: "Art. 5o. O Mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao término do segundo mandato consecutivo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PúBLICO: - Acrescente-se ao inciso VII do art. 2o. o seguinte: "VII - ... ou aposentadoria por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço..." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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