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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21654 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Art. 279 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se os demais: § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21655 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição a seguinte redação: Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever do Sistema de Segurança, subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Cívis, dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais. § 2o. - A lei estabelecerá a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública. § 3o. - Os Municípios poderão criar e manter a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.