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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
CELSO DOURADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10441 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. Art. .... - Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei. 
 Parecer:  A expressão "Poder Público" constante do artigo 308 admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração. Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas três esferas do Poder Público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10442 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto de Constituição: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes dos artigos 9o. e 10o. - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10485 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III referente à Educação e Cultura, no Título IX os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside- rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10486 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Justificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter a seguinte redaçã: Art. 466 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição.