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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
AP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos; VIII - minerais do País; e IX - energia elétrica. § 1o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função, da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, enumerados em lei, excluída a incidência de outro tributo. § 4o. O Poder Executivo, observados os limites e condições estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculos mencionados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. § 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a vedação expressa no caput deste artigo impede a sua cobrança, se a lei que os instituiu ou aumentou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador. § 2o. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. § 4o. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos impostos de que tratam o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0112-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 11. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 2o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do artigo 10 e no seu § 2o.." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 6o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: a) guerra externa ou sua iminência; b) calamidade pública; c) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nas alíneas "a" e "c" somente poderão ser instituídos pela União. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidas na respectiva competência tributária." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 20. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será repartido entre a União, os Estados e o Distrito Federal, e Municípios, cabendo um terço a cada um." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, seja acrescentado um parágrafo ao artigo 5o. com a seguinte redação: "§ 2o. A concessão do habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam relacionadas aos assuntos da defesa e soberania do Estado." 
 Parecer:  Não acatada pois no anteprojeto está mais abrangente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos nucleares em todo o território nacional se fará com autorização prévia do Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e ad referendum do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida porque a emenda permite a importação de artefatos nucleares (fins bélicos).