ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10868 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 317, parágrafo único.
Acrescente-se a seguinte alínea:
e) não exceda a área máxima prevista por lei
para cada região do país. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla-
ção ordinária a definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10869 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a".
Suprimam-se as palavras:
"...ou está em curso de ser..." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da emenda | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10871 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 118, § 4o.
Acrescente-se a seguinte alínea:
- o regime parlamentarista. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista
de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não
deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista,
tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se
matéria polêmica, segundo a opinião pública. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10875 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o.
O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 421. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciário". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10877 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a
redação seguinte:
PREÂMBULO
Nós, os representantes do povo brasileiro,
aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o
propósito de consolidar esta Nação baseada nos
princípios de liberdade, fraternidade e igualdade,
sem distinção de raça, procedência, religião,
pensamento político, certos de que a grandeza da
Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e
cultura do povo, na observância dos direitos
fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais.
Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os
demais Poderes da República, fazer obedecer os
dispositivos desta Constituição; de praticar todos
os atos necessários à consolidação de um modo
democrático de convivência e de organização
estatal, repelindo toda a forma autoritária do
governo.
A soberania reside no povo, que é a fonte de
todo o poder; os poderes inerentes à soberania são
exercicios por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10878 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10879 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 255 As polícias Estaduais são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, à
preservação da ordem pública, a proceder à
apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, subordinadas ao Judiciário do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira
nas Polícias Estaduais, onde os critérios de
antiguidade, mérito, cursos e prova de título de
bacharel em direito serão imprescindíveis para
exercer as funções de delegado." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto
deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10880 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10881 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10882 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a
expressão:
..."e dos Sindicatos respectivos..." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10887 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do
artigo 13 do Projeto. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10891 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I
do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o.
do art. 273:
§ 1o. - O poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10892 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se
seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse comum,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi duprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10893 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o capítulo I, do Título
VIII, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10897 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 72 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 72, suprimindo-se
o parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri-
mido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10898 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 71 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Caput do Art. 71 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, e de aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor reformulou o artigo por meio de dispositivo muito mais
amplo e abrangente. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10899 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IV, do Capítulo
VI
Dê-se ao Título IV, do Capítulo VI a seguinte
redação:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das regiões
metropolitanas, e das aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a pouca de nenhuma vantagem
da modificação proposta. "Aglomeração Urbana" diz o mesmo que
"Região Metropolitana". "Microregião" já tem conotações geo-
gráficas e a expressão parece diversificar mais o Título para
abranger toda a matéria. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10901 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13
Modifique-se o caput do artigo 13, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10902 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emena Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo
no Título II, do Capítulo II:
Art. - Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família. | | | Parecer: | O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem,
tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por-
que ser feita qualquer referência discriminatória em relação
à trabalhadora rural. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10903 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
No Capítulo II, do Título II
Art. Durante o período compreendido entre um
mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando
reverter à função que exercia anteriormente. | | | Parecer: | Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em-
prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu-
neração integral.
Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas
no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado
de trabalho.
Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário
pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso
ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco-
nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. | |
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