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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
JOSÉ JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da promulgação da Constituição, submeterá co Congresso Nacional plano de reorganização da administração pública federal § 1o. O plano de que trata este artigo especificará necessariamente: a) todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que integram a administração pública federal; b) os órgãos e entidades que devem ser objeto de extinção, fusão incorporação, privatização ou trasnferência para os Estados e Municípios; c) os prazos e os procedimentos necessários à consecução das medidas de que trata a alínea precedente. é 20 Os órgãos e entidades da administração pública federal cujo funcionamento não tenha sido revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um ano, contado a partir da datada promulgação da Constituição, serão automaticamente extintos. § 3o. No prazo a que se refere o parágrafo anterior, é vedada a contratação ou a admissão de servidores em todos os órgãos e entidades da administração pública federal, ressalvados os casos de mão-de-obra temporária, aprovação emconcurso público homologado em data anterior à promulgação da Constituição ou necessidade inadiável conforme dispuser resolução legislativa." 
 Parecer:  É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito- rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis- tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra- zo de 180 dias após a promulgação da Constituição. A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen- te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ- mica do serviço público em todos os níveis da federação. Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda n. 01905/6 entendemos oportuna. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 195, § 2o. Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195: Art. 195 ....................................... "§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Como justificou o autor, "a presente emenda tem por objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 49 Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra- fo sobre contagem de tempo para promoção. A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia postura já incluída no direito constitucional pela experiên - cia de Constituições anteriores. Pela APROVAÇÃO.