ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art.... - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade populente. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com a redação adequada ao conjunto do
anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e
os substitui pelo Item XI, com nova redação:
Art. 11. ....................................
XI. O Plano de cargos e salários dos
servidores públicos terá parâmetros técnicos
relativos a especificidade das diversas carreiras,
parametros sociais que garanta um nível de
rendimento base capaz de suprir condições dignas
de vida, e parametros administrativos, que impeça
distorções entre vencimentos que distorçam a
hierarquia. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos
detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por
isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos
dispositivos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art..... - De cada 100 vagas no Serviço
Público, 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiência física.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito,
considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de
que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta-
doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi-
cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o
assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex-
to constitucional questões que, por sua específicidade, são
próprias de legislação ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | INCLUIR AONDE COUBER:
Art.... - A partir de 65 anos, todas as
pessoas que não estiverem em atividade,
aposentadas ou não receberão pelo menos um salário
mínimo.
é único: a cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, estando incluída na forma do Anteproje-
to, que propõe a majoração dos proventos de aposentadoria e
das pensões, na medida do possível. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
Parágrafo único. Lei definirá as condições e
prazos para a transformação definida neste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea-
lidade nacional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
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