separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (940)
Banco
expandEMEN (940)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (477)
PFL (219)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (24)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (99)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
01 (937)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 46 ................................... ................................................. III - Voluntariamente: A) após trinta anos de efetivo exercício, se do sexo masculino ou vinte e cinco, se do feminino: b) após vinte anos de efetivo exercício, com proventos proporcionais; 
 Parecer:  Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado- ria previsto no art. 46 do projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação: Art. 028. A ordenação do transporte maritimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do pais exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa- ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci- procidade. A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne- cessidades do setor. Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de granéis, já não mais considerado pela lei maior. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o § 6o. do art. 184 Art. 184. ................................. ................................................. § 6o. O Senado Federal, mediante resolução aprovada por dois terços de seus, membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR- NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a- provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo- tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni- mas já previstas. Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme- dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle- xos no custo de vida". Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri- butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único, a seguir: Art. 224 - A lei limitará a aquisição e transferência dos poderes inerentes ao domínio sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira dependerá de autorização do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, mantido o seu Parágrafo Único: Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222 do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5 (cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma agrária. No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti- lização do imóvel pelo beneficiário. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." "§ 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." "§ 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indigenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
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