ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 46 ...................................
.................................................
III - Voluntariamente:
A) após trinta anos de efetivo exercício, se
do sexo masculino ou vinte e cinco, se do
feminino:
b) após vinte anos de efetivo exercício, com
proventos proporcionais; | | | Parecer: | Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado-
ria previsto no art. 46 do projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." | | | Parecer: | A emenda abrange o artigo 264.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00322-2. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação:
Art. 028. A ordenação do transporte maritimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bi-laterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do pais exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa-
ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de acordos
bi-laterais firmados pela União, observará a predominância
dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e
importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci-
procidade.
A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto
do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne-
cessidades do setor.
Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único
sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de
granéis, já não mais considerado pela lei maior.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva, com modificações
correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o.
do Reg. Int. da A.N.C.
Texto
Substitua-se o disposto no é 12, do artigo
44, pelo seguinte:
"É vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro
técnico;
III - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horários.
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista."
Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | São especificados os casos e condições em que é permiti-
da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam-
bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições
Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos.
O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con -
dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe-
cificação dos casos em que é do interesse público facultar a
cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu -
to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às
demandas da sociedade e contigências da própria administra-
ção.
As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa-
rágrafos 12 e 13 do Projeto.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de
Constituição A e emenda supressiva correlata, nos
termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao
artigo 9o. das Disposições Transitórias.
Texto
"Suprima-se a seguinte expressão no artigo
153: e exerce as funções de consultoria jurídica
do Poder Executivo e da administração em geral". | | | Parecer: | O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria
Geral da República atribuições da mais alta relevância,
inclusive as que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização (A),
pelo seguinte:
"Art. 262. Os recursos naturais renováveis,
bem como o meio ambiente constituem, em seu
equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da
sociedade atual e das gerações futuras, essenciais
que são à garantiaa da qualidade de vida e ao
sustento das populações, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de preservá-los e
defendê-los.
"§ 1o. Para assegurar a efetividade dos
direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder
Público:
"I - pesquisar, difundir e promover formas
adequadas de exploração do solo, da água, das
florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua
proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos
níveis originais e a sua conservação para as
gerações futuras;
"II - pesquisar, difundir e promover formas
de preservação dos ecossitemas naturais, das
belezas e paisagens naturais e das espécies
florísticas e faunísticas, seja em seu habitat
natural, seja em bancos de germoplasma para
futuros trabalhos genéticos de melhoramento de
plantas e animais;
"III - definir, em todas as unidades da Federaçãi,
espaços territorias e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
"IV - promover, nos níveis federal, estadual
e municipal, garantia às comunidades de condições
saudáveis do meio ambiente, de forma a
proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental,
livre de poluições e agressões, que,
eventualmente, possam decorrer de atividades
industriais ou de degradação dos recursos
naturais;
"V - promover, através dos programas de
ensino e dos meios de comunicação de massa, a
conscientização de toda a população sobre os
malefícios da degradação dos recursos naturais
renováveis, assim como da poluição do meio
ambiente, mostrando, em contrapartida, os
benefícios sociais e econômicos do emprego de
práticas racionais de uso do solo e de proteção ao
equilíbrio ecológico;
"VI - proporcionar aos agricultores, usuários
do solo, bem como às comunidades onde a
integridade do meio ambiente esteja ameaçada,
assistência técnica e creditícia capaz de ajudá-
los na implantação de práticas conservacionistas
de uso do solo e de medidas de proteção do meio
ambiente;
"VII - participar, com uma parte dos custos
de implantação das práticas de conservação do solo
e demais recursos naturais renováveis, assim como
das medidas de proteção ambiental que venham a ser
implantadas por particulares em benefício da
coletividade;
"VIII - criar e implementar com parcelas
especiais dos impostos e taxas relacionados com a
terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e
nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e
Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer
assistência creditícia aos particulares que
executem práticas conservacionaistas e medias de
proteção ambiental de interesse da sociedade;
"IX - institucionalizar, nos níveis federal,
estadual e municipal, organizações governamentais
e comunitárias para supervisão e coordenação dos
programas, preferencialmente nos moldes de
"Institutos", "Fundações", "Distritos
Comunitários", "Cooperativas", "Bacias
Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de
Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais",
todos eles com o objetivo comum e social da
conservação do solo e do melhor uso dos recursos
hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna
e da proteção do meio ambiente.
"§ 2o. As condutas e atividades consideradas
ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos
recursos naturais renováveis e do meio ambiente,
inclusive aqueleas ligadas à mineração, à
construção de estradas e grandes obras de
engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, às sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados, aplicado-se,
relativamente aos crimes contra os recursos
naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto
no Art. 202, § 5o.
"§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional e sua utlização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente.
"§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas
ou arrecadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de
Constituição, que se refere a meio ambiente.
Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a
emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Altera o § 6o. do art. 184
Art. 184. .................................
.................................................
§ 6o. O Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus, membros,
estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas
operações internas. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR-
NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo
184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a-
provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo-
tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni-
mas já previstas.
Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas
pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme-
dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle-
xos no custo de vida".
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri-
butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como
lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto
de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de
capital, dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Altera o ítem I do § 1o. do art. 231.
"Art. 231. .................................
.................................................
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários ou o faturamento,
ressalvadas as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
à manutenção das entidades de serviço social e de
formação profissional. | | | Parecer: | O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de
Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos
empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen-
to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e-
lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal
disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda,
será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das
empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral-
mente.
A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que
a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa-
ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto
constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que
a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a
questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes
não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni-
versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim,
um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e
performance financeira das empresas, adotará tratamento espe-
cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo-
lha de salário, ora o faturamento bruto.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 87 (Título IV,
Capítulo I, secção IX)
Art. 87: O Tribunal de Contas da União,
Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantidas, prerrogativas, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de
Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alteranda deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministros, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a
Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro-
jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão
nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con-
tas da União.
Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é
oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con-
cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur-
so de tramitação do esboço constitucional".
Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor,
inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per-
filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento
predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas
anteriores fases do processo de elaboração constitucional em
curso.
A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do
Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis-
tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito
estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu-
lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 11 - .................................
Parágrafo único - Fica assegurado aos
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, na remoção ou na permuta,
o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investido na função na data da
instalação da Assembléia Nacional Constituinte,
1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU
INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E
DE SEU INCISO I: | | | Parecer: | A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por
determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do
Projeto que assegura a "livre expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação".
Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo
no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão
oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e
de criação.
Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art.
256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer
censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I
do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos
fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e
veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo:
é - Serão cobrados tributos sobre herança, em
alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de
cada herdeiro. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que
define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu-
tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o
quinhão de cada herdeiro.
O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es-
tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti-
go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art.
172, III, "a", esta será definida por lei complementar.
Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no
texto constitucional, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.:
é - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o
acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de
Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá,
em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual.
A matéria de que trata a Emenda já está regulada no
§ 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de
Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
"§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade."
"§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indigenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
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