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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (24)
PDS (7)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26010 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pela autora. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e seusartigos. Título VIII Capítulo II Da Política agrícola, fundiária e da reforma agrária. Art. 245 - fica assegurado o direito à propriedade rural, proteção e garantia à agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder Público definir política de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial pecuária florestal e pesqueira. Art. 246 - As condições e o processo de desapropriação, por interesse social, observação as seguintes normas: I - não podem ser desapropriadas a) a propriedade rural familiar. b) a propriedade rural em produção. II - Podem ser desapropriadas: a) a propriedade inexplorada cuja desapropriação não poderá ultrapassar dois terços da área total do imóvel, III - Fica assegurado ao proprietário o direito de escolher, a área que permanecerá sob seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos mananciais e daí por diante será insuscetível de nova desapropriação pelo mesmo motivo; IV - fica assegurada para a terra nua, indenização prévia, justa, em títulos da dívida agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos a aceitação para pagamento de tributos federais e para aquisição de terras públicas. V - fica assegurada para as benfeitorias, indenização prévia, justa e em dinheiro; VI - a ação de desapropriação somente será proposta mediante a existência de previsão orçamentária para as despesas judiciais, indenizatórias e os de assentamentos; § 1o. A declaração de interesse social é competência exclusiva do Presidente da República. § 2o. A lei disciplinará o processo administrativo e judicial estabelecendo para este um rito especial. § 3o. A propriedade rural assim desapropriada será destinada às famílias de lavradores que nela serão assentados e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 4o. Aos destinatários da propriedade rural assim desapropriada serão outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra. § 5o. Os planos nacionais de assentamento de lavradores obrigam o Poder Público, a implantar centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de infra-estrutura comunitária que atendam as áreas de educação, saúde, comércio, lazer e assistência técnica. Esses planos deverão constar necessariamente nos processos de desapropriação por interesse social. § 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o destino que fundamentou a desapropriação, o expropriado ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal e/ou contra o proprietário ou cessionário. § 7o. A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, está condicionada à transferência para lavradores, o domínio de dez por cento da área beneficiada a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto da reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi- tutivo. Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi- tirão um aceleramento do processo de reforma agrária. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32579 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: "Art. 278. As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, devendo promover sua própria autonomia econômica e financeira em relação aos poderes públicos." 
 Parecer:  O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta- tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto- nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan- ceira. Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi- ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade- quadamente tratados na legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32580 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 277: Art. 277 - ... Parágrafo único. O ensino religioso, de qualquer credo, constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re- ligioso disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32581 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 43 do Título X - Disposições transitórias dê-se a seguinte redação: "Art. 43. Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tenham preenchido, na vigência da Constituição anterior, as condições exigidas para concessão do benefício." 
 Parecer:  Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi- tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti- tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao seu império. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32582 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13, § 2o. do título X - Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 13... § 2o. Aos atuais Procuradores da República ficam assegurados os direitos adquiridos nessa carreira, sendo-lhes facultada a opção pela Procuradoria da União." 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13 das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura- dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op- ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi- ta a assegurar o direito de opção. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32583 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: "Art. 281. Os recuros públicos serão destinados às escolas públicas. §1o. Atendidas as necessidades das escolas públicas a seu cargo, o Poder Público poderá, em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, destinar recursos a escolas que proporcionem ensino de primeiro ou segundo grau, sem caráter lucrativo. § 2o. Os recuros públicos excedentes, de que trata este artigo, poderão também, na forma da lei, ser destinados a outras entidades de ensino que se distingam por excepcional padrão de ensino e de pesquisa, desde que os respectivos recursos próprios também fiquem destinados, em caso de extinção, a instituição similar. 
 Parecer:  Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en- tidade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra- sileira. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32584 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes Transitórias, a seguinte redação: "Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido parágrafo lhes venha estabelecer vedação." 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art. 67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti- dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe- lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos que a lei que lhes deu origem proíba a recepção. Concordamos com a supressão do parágrafo único do art. 181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto, queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla- ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32585 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar a seguinte redução ao art. 8o: "Art. 8o. A lei especificará os direitos aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os enumerados no artigo anterior." 
 Parecer:  Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta- ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi- tos assegurados aos trabalhadores domesticos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32586 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 9o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32587 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la, a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos interesses econômicos." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32588 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a expressão final "..., além da remuneração variável, quando esta ocorrer." 
 Parecer:  O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos específicos de remuneração variável. Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida- de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor pretende suprimir. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32589 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão final: "..., ou das declarações internacionais de que seja signatário". 
 Parecer:  Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso. A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi- to. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32590 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao inciso XIX do art. 7o. a seguinte redação: "XIX - compensação salarial e seguro especial para as atividades consideradas insalubres ou perigosas" 
 Parecer:  A nosso ver, o inciso XXIV do art. 7o. contempla a preocu- pação do autor ao assegurar, ao trabalhador, o direito a se- guro contra acidentes de trabalho, independentemente de inde- nização quando comprovado dolo ou culpa. A diferenciação das condições de seguro, nos casos de atividade insalubre ou pe- rigosa é certa. Não cabe ao texto constitucional, contudo, estabelecê-la. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32591 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 136, dê-se a seguinte redação: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a VII, será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público respectivo e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla na forma do parágrafo único do presente artigo, da qual o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados no prazo de vinte dias. Parágrafo único. Os advogados e os membros do Ministério Público serão indicados do seguinte modo, dentre os militantes na respectiva área de atuação: I - para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Federals, pelo Ministério Público Federal; II - para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; III - para o Superior Tribunal Militar e, quando houver, os Tribunais Regionais Militares, pelo Ministério Público Militar; IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho; V - para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Ministério Público do Distrito Federal; VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público do Estado respectivo; VII- para o Tribunal Regional Federal, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo, da Ordem dos Advogados do Brasil. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra fo único. Já acolhemos emenda a respeito. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32592 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação: "Art. 64. .................................. III - a de juiz ou membro do Ministério Pú- blico com um cargo de professor". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32593 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação: "Art. 34. - ................................ I - direito tributário , financeiro, penitenciário, agrário e urbanístico" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32594 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: "art. 10 É livre a grave, na forma da lei. Parágrafo único. Os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade serã mantidos pelos empregados responsáveis, na forma da lei. 
 Parecer:  De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di- reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon- tos. A justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32595 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. 27 e seus parágrafos 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32596 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 9o., o § 7o. 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o., do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá- tica. Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia- ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi- das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação. Somos pela rejeição. 
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