Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade,
cidadania e naturalização) do item XXIII do art.
54 (competência da União), do Capítulo II do
Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo
após e em seguida à alínea "a", reordenando as
demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13231 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 127, que autoriza a rejeição de
Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas,
deve receber a seguinte emenda:
Art. 127 - O Projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado, salvo a
interposição de recurso, para o seu reexame, em
Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
membros que integram a Comissão. | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V,
refere-se a manifestações coletivas.
Insere-se na disposição acessória de sua
alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas de lei.
De ponderar-se, então, que se torna exigível
a supressão do texto específico (alínea "d", do
item V, art. 17). | | | Parecer: | O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional
a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or-
dinária coibe.
Pela rejeição.
* | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do
inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame
contenha a seguinte redação:
1) os sindicatos terão acesso privilegiado
aos meios de comunicação social, conforme a lei. | | | Parecer: | Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é
para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade
custeia a despesa que julgar pertinente.
Somos pela rejeição.
* | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13234 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos
partidos políticos aos meios de comunicação
social, conforme a lei.
A emenda aditiva, ora proposta, sugere que
tal ocorra em igualdade de condições, de maneira
que a redação adequada consistiria:
Art. 29
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social, em igualdade de
condições. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi-
nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria
em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen-
te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re-
gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí-
pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra
as agremiações políticas. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13235 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 94 se refere à pena de demissão,
aplicável ao servidor público que detenha
estabilidade. Permite o julgamento administrativo,
segundo regras vigentes de arbítrio.
É apresentada, então, a seguinte emenda:
"Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de processo
administrativo no qual se lhe assegure ampla
defesa e após decisão judicial que reapreciará o
ato pertinente, submetido de ofício". | | | Parecer: | cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94.
Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or-
dinária. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar
e, desse modo, convém suprimir a indicação do
número de representantes, fixado no Projeto em
487. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seja de modificar-se, nos termos indicados, a
redação do § 2o., do artigo 139, conforme se
propõe:
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua
maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de
noventa dias, sobre o recurso previsto no
parágrafo anterior, poderá a parte interessada
recorrer ao Poder Judiciário. | | | Parecer: | As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re-
curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a
sustação da execução de contratos firmados pela Administra-
ção Pública federal.
Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe-
cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à
sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por
isso, pelo Poder Judiciário.
Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última
instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da
despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér-
cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da
incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 255,
suprimindo-lhe, também, o parágrafo único.
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, subordinadas aos Governos dos
Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos
termos da lei que regulará supletivamente sua
estrutura, sua competência, sua funções
preventivas, repressivas e auxiliares, bem como
sua organização em quadro de carreira, inclusive
para os titulares de delegacias. | | | Parecer: | A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações
ao art. 255 do anteprojeto.
Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so-
mos pela rejeição da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Com referir-se aos proventos da
aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de
inciso, que seria o III, por coadunar-se com a
natureza da remuneração pertinente.
Seria de acrescentar-se:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
III - isentos do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve
figurar no âmbito da legislação ordinária. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso
e à ascenção dos servidores públicos civis.
Relativamente à investidura, em si, parece correta
a disposição estabelecida, ao passo que tal
inocorre em face da ascenção funcional.
Sugere-se, pois, a redação seguinte:
Art. 86
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Será
assegurada a ascenção funcional na carreira
mediante promoção, decorrente de provas internas e
avaliação de desempenho, como igual peso e
realizadas em períodos alternados. | | | Parecer: | A alteração de redação contida na presente emenda é matéria
pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva Genérica
Suprimam-se do corpo do projeto as
referências - todas as referências - aos concursos
de títulos para o provimento de cargos efetivos.
Através de emendas específicas, recomendou-se
a supressão de normas alusivas aos concursos de
títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente
para afastar, em definitivo, se possível, a
concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes
preconcebida que tem assinado tal modalidade de
concurso.
Somente o mérito pelo mérito. O mérito
proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o
mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento
intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o
resultado ideal da competição democrática, onde
inexista sequer remotamente a suspeição de
direcionamento, onde inexista, o pressuposto de
circunstancial favorecimento; onde inexista a
predeterminação de critérios, em favor de pessoas
ou de grupos, titulares de situações anteriores,
nem sempre vinculadas ao exercício das funções
pretendidas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o parágrafo único, do artigo
146, o qual terá a seguinte redação:
Art. 146
Parágrafo único. Os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou abuso, devem
representar à autoridade imediatamente superior,
sob pena de responsabilidade solidária. | | | Parecer: | O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi-
tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co-
nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti
ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições.
Destarte, a representação apenas à chefia imediata não
atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im-
portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu-
ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex-
terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re-
cursos públicos.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Indica-se a exclusão do inciso IV, do art.
107, em face do princípio constitucional de
harmonia e independência dos poderes. | | | Parecer: | A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante,
em relação à Administração Pública.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13246 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Exclua-se do inciso V, do artigo 138, a
expressão "mediante convênio", a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
Art. 138
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos, repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela aprova-
ção. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13247 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação a parte do art. 193 (que
trata da implentação de Juizados Especiais), do
Capítulo IV (do Judiciário) do Título V, como
segue:
"Art. 193 - Os Estados criarão e instalarão
Juizados Especiais, compostos por Juízes togados,
por Advogados indicados pelas Seccionais da Ordem
dos Advogados do Brasil, e por pessoas leigas,
competentes para o julgamento e a execução de
causas cíveis e criminais mediante sumarissímos e
procedimentos simplificados e econômicos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto
do art. 147 (que trata do parecer prévio do
Tribunal de Contas sobre as contas do 1o.
Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc
......."
(sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) | | | Parecer: | Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor,
os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo
que, no particular, dispõe o texto.
Pela prejudicalidade. | |
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