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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (606)
Banco
expandEMEN (606)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (328)
PARCIALMENTE APROVADA (105)
APROVADA (91)
PREJUDICADA (78)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (604)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (606)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (594)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13230 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade, cidadania e naturalização) do item XXIII do art. 54 (competência da União), do Capítulo II do Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo após e em seguida à alínea "a", reordenando as demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13231 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 127, que autoriza a rejeição de Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas, deve receber a seguinte emenda: Art. 127 - O Projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente, será tido por rejeitado, salvo a interposição de recurso, para o seu reexame, em Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros que integram a Comissão. 
 Parecer:  O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra- liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127, que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon- gestionando a Ordem do Dia. Pela prejudicialidade. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13232 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V, refere-se a manifestações coletivas. Insere-se na disposição acessória de sua alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas de lei. De ponderar-se, então, que se torna exigível a supressão do texto específico (alínea "d", do item V, art. 17). 
 Parecer:  O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or- dinária coibe. Pela rejeição. * 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13233 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame contenha a seguinte redação: 1) os sindicatos terão acesso privilegiado aos meios de comunicação social, conforme a lei. 
 Parecer:  Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade custeia a despesa que julgar pertinente. Somos pela rejeição. * 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13234 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação social, conforme a lei. A emenda aditiva, ora proposta, sugere que tal ocorra em igualdade de condições, de maneira que a redação adequada consistiria: Art. 29 § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social, em igualdade de condições. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi- nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen- te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re- gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí- pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra as agremiações políticas. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13235 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 94 se refere à pena de demissão, aplicável ao servidor público que detenha estabilidade. Permite o julgamento administrativo, segundo regras vigentes de arbítrio. É apresentada, então, a seguinte emenda: "Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de processo administrativo no qual se lhe assegure ampla defesa e após decisão judicial que reapreciará o ato pertinente, submetido de ofício". 
 Parecer:  cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94. Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or- dinária. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar e, desse modo, convém suprimir a indicação do número de representantes, fixado no Projeto em 487. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Seja de modificar-se, nos termos indicados, a redação do § 2o., do artigo 139, conforme se propõe: § 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de noventa dias, sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, poderá a parte interessada recorrer ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re- curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a sustação da execução de contratos firmados pela Administra- ção Pública federal. Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe- cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por isso, pelo Poder Judiciário. Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér- cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 255, suprimindo-lhe, também, o parágrafo único. Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, subordinadas aos Governos dos Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos termos da lei que regulará supletivamente sua estrutura, sua competência, sua funções preventivas, repressivas e auxiliares, bem como sua organização em quadro de carreira, inclusive para os titulares de delegacias. 
 Parecer:  A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações ao art. 255 do anteprojeto. Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so- mos pela rejeição da emenda. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Com referir-se aos proventos da aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de inciso, que seria o III, por coadunar-se com a natureza da remuneração pertinente. Seria de acrescentar-se: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria serão: III - isentos do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve figurar no âmbito da legislação ordinária. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13240 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso e à ascenção dos servidores públicos civis. Relativamente à investidura, em si, parece correta a disposição estabelecida, ao passo que tal inocorre em face da ascenção funcional. Sugere-se, pois, a redação seguinte: Art. 86 II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção, decorrente de provas internas e avaliação de desempenho, como igual peso e realizadas em períodos alternados. 
 Parecer:  A alteração de redação contida na presente emenda é matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Genérica Suprimam-se do corpo do projeto as referências - todas as referências - aos concursos de títulos para o provimento de cargos efetivos. Através de emendas específicas, recomendou-se a supressão de normas alusivas aos concursos de títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente para afastar, em definitivo, se possível, a concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes preconcebida que tem assinado tal modalidade de concurso. Somente o mérito pelo mérito. O mérito proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o resultado ideal da competição democrática, onde inexista sequer remotamente a suspeição de direcionamento, onde inexista, o pressuposto de circunstancial favorecimento; onde inexista a predeterminação de critérios, em favor de pessoas ou de grupos, titulares de situações anteriores, nem sempre vinculadas ao exercício das funções pretendidas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art. 144, a qual passará a ter a seguinte redação: Art. 144 § 1o. b) - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, através de concursos públicos de provas. 
 Parecer:  O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis, estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que "o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende- rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas". Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores do Tribunal de Contas da União. Pela prejudicialidade da Emenda. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o parágrafo único, do artigo 146, o qual terá a seguinte redação: Art. 146 Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, devem representar à autoridade imediatamente superior, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Parecer:  O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi- tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co- nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições. Destarte, a representação apenas à chefia imediata não atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im- portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu- ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex- terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re- cursos públicos. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Indica-se a exclusão do inciso IV, do art. 107, em face do princípio constitucional de harmonia e independência dos poderes. 
 Parecer:  A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante, em relação à Administração Pública. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13245 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118, disposição mais abrangente, na preservação de direitos, com a seguinte redação: Art. 118 § 4o e) direitos e garantias, individuais ou coletivos, sociais ou políticos. 
 Parecer:  Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual- quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida- de em função da situação política e econômica do País e edu- cacional de seu povo. Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje- to, como nele está. Pelo não acolhimento. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13246 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Exclua-se do inciso V, do artigo 138, a expressão "mediante convênio", a fim de que prevaleça a seguinte redação: Art. 138 V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos, repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela aprova- ção. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação a parte do art. 193 (que trata da implentação de Juizados Especiais), do Capítulo IV (do Judiciário) do Título V, como segue: "Art. 193 - Os Estados criarão e instalarão Juizados Especiais, compostos por Juízes togados, por Advogados indicados pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e por pessoas leigas, competentes para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais mediante sumarissímos e procedimentos simplificados e econômicos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13248 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do art. 154 (que trata do término do exercício do Presidente da República) do Capítulo II do Título V, como segue: "Art. 154 "§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no dia em que terminar o seu ........................etc. ....................." (sublinhamos a parte que alteramos) 
 Parecer:  A matéria, embora os elevados propósitos do eminente Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13249 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto do art. 147 (que trata do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do 1o. Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue: "Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc ......." (sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) 
 Parecer:  Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor, os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo que, no particular, dispõe o texto. Pela prejudicalidade. 
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