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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
V (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseV
collapseTítulo 10
Art. 069[X]
Art
expandV (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, na data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL.