Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 2o, o item V:
"Livre constituições, a níveis local e
regional, de ações ecológico-terapêuticos,
visando a universalização dos serviços de saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do Art. 5o. para:
"Cabe ao poder público reconhecer
oficialmente a validade e aplicar princípios,
métodos e técnicas naturais de preservação e
recuperação da saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social, na forma que se
segue:
V - "livre constituição, a nível local, de
ações e terapias, que visem à integração dos
métodos naturais, nos serviços de saúde." | | | Parecer: | Prejudicada.
O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos
de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa-
ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente
após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra-
ticados. | |
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