ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber,
entre as Disposições Transitórias
ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam
serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de
interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do
Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a
tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças
Armadas, classificados mediante a aplicação da
correlação de suas funções com as existentes no
Plano de Classificação de Cargos e posicionados
nas categorias e referências que correspondam,
atualmente, à situação que estariam se servidores
efetivos fossem desde a data que passaram a
prestar mencionado serviço gratuito. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10259 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II
e artigo 254
Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão
"policias militares" seja modificada para "forças
públicas". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254.
Nada encontramos que justifique tal medida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10260 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas
alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas,
90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do
artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo,
ao final do texto do "caput" a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art.
356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se
faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta-
doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve
ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre
os segurados da previdência social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
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