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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MS (4)
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber, entre as Disposições Transitórias ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças Armadas, classificados mediante a aplicação da correlação de suas funções com as existentes no Plano de Classificação de Cargos e posicionados nas categorias e referências que correspondam, atualmente, à situação que estariam se servidores efetivos fossem desde a data que passaram a prestar mencionado serviço gratuito. 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10259 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II e artigo 254 Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão "policias militares" seja modificada para "forças públicas". 
 Parecer:  A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254. Nada encontramos que justifique tal medida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10260 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas, 90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo, ao final do texto do "caput" a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art. 356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta- doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre os segurados da previdência social. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10940 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Propositivo Emendado - a ser incluído. (Título II, Capítulo I) Das Disposições de Obrigatoriedade. Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação desta Carta, sobre a complementação de disposições Constitucionais referentes as seguintes matérias: a) direitos e garantias sociais, individuais, coletivos e políticos; b) partidos políticos; c) bens da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas e microrregiões; e) intervenção da União nos Estados; f) admnistração pública, servidores públicos civis e militares, representação judicial e extrajudicial da União; g) organização das Casas do Poder Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos dos membros do Poder Legislativo; h) orçamento da União, fiscalização financeira, operacional e patrimonial; i) competência do Poder Judiciário, atribuições dos tribunais, exercício da Magistratura, organização do Ministério Público; j) forças armadas e segurança pública; l) tributação e orçamento; m) política fundiária, agrícola e agrária; n) seguridade social, saúde, assistência social e previdência social; o) educação, cultura, ciência, tecnologia, comunicações e meio ambiente; p) família, menores, idosos e índios. Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de Mandado de Injunção, poderá promover a competente ação judicial visando apurar a responsabilidade do Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo assinado no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso, não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos representantes dos desígnios populares. Pela rejeição.