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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (38)
Uf
CE (38)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Modifique-se, no art. 104, inciso II, a redação da alínea "e", adotando-se a seguinte: Art. 104. .................................. II - ........................................ e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, para homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. 
 Parecer:  Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo VI; das Disiposições Transitórias Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o art. 117. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é necessário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO Acrescente-se: Art. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, duas das vagas componentes do quinto reservado para advogados e membros do Ministério Público Federal serão ocupados por integrantes desta última instituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79, adotando-se a seguinte: Art. - ...................................... § 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice organizada pelos órgãos competentes da ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do Ministério Público. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do art. 80, a seguinte expressão: Art. 80. - .................................. I -.......................................... a) ..."e os membros do Ministério Público da União." 
 Parecer:  O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se, na alínea do inciso I, do art. 77, a expressão: Art. 77. I .......................................... a) ..."que oficiem perante Tribunais 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: "Art. 105. - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mais elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério Público Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo: Art. 100. -.................................. § 4o. A escolha do Procurador-Geral da República deverá recair entre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares. 
 Parecer:  Sou contra esse tipo de eleição. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário. Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea c, adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão citados na alínea, em partes iguais. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo Legislativo, no substitutivo do relator: Art. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituião não poderá sr emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. No estado federal democrático, de poder político descentrado e de partilha constitucional de competências, é injustificável que as unidades da federação sejam totalmente excluídas do proces- so de revisão constitucional. Só se acresce à estabilidade do Texto Magno e à qualidade e informação do debate dos grandes temas ao se incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais próximas do eleitorado e de seus problemas mais prementes. A visão nacional não deve sair do abstrato de Brasília, mas, também, da soma das manifestações particulares dos Estados. As limitaçoes às emendas não devem excluir referência expressa à democracia e ao pluripartidarismo, valores centrais da ordem constitucional. Não deve a Constituição ser emendada também quando da intervenção federal em face do trauma constitucional que esse instituto representa. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub- comissão do poder legislativo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de Estado, no substitutivo do relator: Art. O Ministro de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos. 
 Parecer:  Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos os questionamento sobre a administração já serão feitos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do substitutivo do relator: Art. 19 ... Parágrafo Único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas. 
 Parecer:  É matéria de regimento. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao substitutivo do relator. Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com duração de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizálo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem a percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando se refere a Comissão de Transição. 
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