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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (9)
Uf
SP (9)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAqc Ao art. 66 Item II Suprimam-se as expressões: "... provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;"" 
 Parecer:  As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 19 Item III Inclua-se comp § 2o. o seguinte: § 2o. Os municípios portuários perceberão metade da participação prevista no item III deste artigo, dividindo com os municípios produtores ou consumidores a percentagem incidente sobre o produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias que forem respectivamente exportadas ou importadas, através de suas instalações. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 49 do Substitutivo. Suprima-se o § 1o. 
 Parecer:  Rejeitada. A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con- sideramos adequado seu financiamento na área de investimen - tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público ou no setor privado sem fins lucrativos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais recursos minerais, em terras ocupadas pelos índios, será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do setor público ou a empresa privada em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou residentes e domiciliados no País. II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§ 1o. e 2o. do citado art. 82. 
 Parecer:  Rejeitada. No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou- se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o exercício de suas atividades peculiares. A exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo ' com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na - cional. A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca- minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi - leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer - cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve ser comentada aqui. É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar as terras indígenas dessa devastadora cobiça. Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes devem ser do setor público ou empresas privadas controladas ' por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil". Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons tituido uma das grandes vergonhas nacionais. Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 80. As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas, a eles cabendo sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como das utilidades nelas existentes, assegurada a igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e obrigações, relativamente aos demais brasileiros. § 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e a necessárias à existência física e à identidade cultural das comunidades, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre- tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su- perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen- tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe- lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside- ramos que a redação original expressa adequadamente as propo- sições nela contidas. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da Comissão VII, a seguinte redação: "Art. 13. São nulos e ineficazes os atos jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do artigo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca- racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o território quando da chegada dos portugueses descobridores do país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so- bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena- mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios. Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à sua reprodução étnica e cultural.