separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DORETO CAMPANARI in nome [X]
1988::11 in date [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
DORETO CAMPANARI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 7: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 7 - Aos traficantes de entorpecentes e drogas afins, assim como aos que estejam envolvidos, ainda que indiretamente, nesse ilícito, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser determinada pela lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula- ção por via legislativa comum. Assim, somos por sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (dos servidores públicos), do Capítulo VII, do Título III, o seguinte: "Art. - ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria." 
 Parecer:  A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria". Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla- ção ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra "complementar", ficando o dispositivo com a redação seguinte: "A lei poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas." 
 Parecer:  Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E- menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto de disciplinamento em Lei Complementar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre as pessoas político-administrativa, tem em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em âmbito nacional", a seguinte redação: "Art. 23 - .................................. Parágrafo Único - A lei fixará normas para a cooperação entre as pessoas político-administrativas, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em âmbito nacional". 
 Parecer:  Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa - ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus - tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar prevista no texto do Projeto de Constituição B. Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor- tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi- xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em âmbito nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 22 das Disposições Transitórias as palavras "exceto nas fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex- pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi- nal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição.